Canal de Denúncias
Qualquer pessoa — cliente, fornecedor, parceiro, integrante da equipe ou público em geral — pode comunicar irregularidade, violação ao nosso Código de Ética ou indício de ilícito relacionado à InovaByte.
inovabyte25@gmail.comUse o assunto “DENÚNCIA — INTEGRIDADE”. Também é possível enviar correspondência à sede da empresa, aos cuidados do Responsável por Compliance.
- Anonimato: a denúncia pode ser anônima. Quem se identificar tem a identidade preservada.
- Não retaliação: é proibida qualquer retaliação contra quem comunica de boa-fé, mesmo que a denúncia não se confirme.
- Apuração: toda comunicação é registrada e apurada por escrito, com direito de manifestação do envolvido. Quem se identificar recebe retorno ao final.
- Se a denúncia envolver a própria direção da empresa, o denunciante pode dirigir-se diretamente à entidade contratante ou credenciadora.
Programa de Integridade
A InovaByte mantém Programa de Integridade elaborado com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 11.129/2022, dimensionado à realidade de uma microempresa. Ele é composto por:
- Código de Ética e Conduta;
- Política de Conflito de Interesses;
- Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades;
- Política de Patrocínios e Doações;
- Política de Canal de Denúncias;
- Procedimento de Due Diligence de Terceiros;
- Plano de Capacitação em Integridade;
- Designação de Responsável por Compliance.
Nossos compromissos
- Tolerância zero com corrupção, fraude, suborno e vantagem indevida, ainda que isso signifique perder um negócio;
- Não oferecer nem aceitar presentes ou benefícios de agentes públicos ou de colaboradores de clientes com o objetivo de influenciar decisões;
- Verificar parceiros e terceiros em cadastros públicos de sanções antes de contratar;
- Comunicar ao contratante qualquer suspeita de fraude, conflito de interesse ou prática antiética de que tenhamos conhecimento.